Art. 1º O FEMA é um festival gratuito dedicado à valorização da autoria musical, da criação artística e do protagonismo de estudantes de escolas públicas e particulares da Região Oeste de São Paulo.
FEMA 2026
Regulamento Oficial
Condições de inscrição, seleção, participação, avaliação e premiação da 1ª edição do Festival.
Versão oficial 1.0, julho de 2026. Idealização de Wagner Freire. Produção e realização da Cia da Lira.
O FEMA — Festival Estudantil de Música Autoral — A Voz do Estudante, idealizado por Wagner Freire e produzido pela Cia da Lira, torna público o presente Regulamento, que estabelece as condições de inscrição, seleção, participação, avaliação e premiação de sua primeira edição, a ser realizada no Centro Cultural do Butantã, em São Paulo/SP.
Leia também o Edital / Chamamento Público.
Capítulo I — Da finalidade e dos princípios
Art. 2º O Festival tem como objetivos:
- reconhecer e divulgar músicas autorais produzidas por estudantes;
- estimular o surgimento de compositores, letristas, intérpretes, instrumentistas e outros agentes da criação musical;
- oferecer experiências de palco, formação, escuta e troca entre participantes;
- aproximar escolas, artistas, educadores, famílias e comunidade;
- respeitar a diversidade de gêneros, linguagens, identidades e modos de fazer música; e
- contribuir para que a experiência do Festival represente uma passagem possível do estudante para o artista.
Art. 3º A participação no FEMA implica a leitura, a compreensão e a aceitação integral deste Regulamento.
Capítulo II — Da participação e da elegibilidade
Art. 4º Poderão participar estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade, matriculados em escolas públicas ou particulares localizadas na Região Oeste de São Paulo.
§ 1º A idade será considerada em 30 de setembro de 2026, último dia do período de inscrições.
§ 2º O vínculo escolar deverá ser comprovado mediante declaração, carteirinha ou outro documento emitido pela instituição de ensino.
Art. 5º A participação poderá ser individual, em dupla, grupo ou banda.
§ 1º Será permitida a presença de apenas 1 (um) integrante maior de 18 (dezoito) anos em cada formação, exclusivamente como intérprete ou instrumentista.
§ 2º O integrante maior de 18 (dezoito) anos não poderá ser autor ou coautor da música inscrita.
§ 3º Todos os autores e coautores da composição deverão atender aos requisitos de idade e vínculo escolar definidos no art. 4º.
Art. 6º Cada estudante poderá participar como autor ou coautor de apenas 1 (uma) música inscrita, podendo atuar como intérprete ou instrumentista em outra formação.
Art. 7º Participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização assinada por responsável legal e estar acompanhados, nas atividades presenciais, por responsável legal ou adulto formalmente autorizado.
Nota da organização: A autorização é colhida eletronicamente na própria inscrição, com identificação e registro do responsável legal. Não é necessário imprimir, assinar ou digitalizar documentos.
Capítulo III — Das inscrições
Art. 8º As inscrições serão gratuitas e realizadas de 24 de agosto a 30 de setembro de 2026, por meio do formulário eletrônico: fema.festivalestudantil@gmail.com.
Nota da organização: O formulário eletrônico de inscrição é esta página do Festival, em /inscricao. O endereço citado no artigo é o canal de contato oficial previsto no Art. 11.
Art. 9º A inscrição deverá conter:
- nome da música;
- letra completa, quando houver;
- arquivo ou link de áudio ou vídeo que permita a apreciação da obra;
- nome completo, data de nascimento e identificação dos autores, coautores e intérpretes;
- nome e endereço da escola, acompanhados de comprovante de matrícula;
- formação do grupo e ficha técnica da apresentação;
- relação dos instrumentos, bases e necessidades técnicas;
- declaração de autoria e responsabilidade sobre a obra;
- autorização do responsável legal, quando aplicável; e
- autorizações de uso de imagem, voz, som e registro da participação, nos termos deste Regulamento.
§ 1º A gravação enviada não precisará ter qualidade profissional, desde que permita compreender adequadamente a composição.
§ 2º Uma mesma música não poderá ser inscrita mais de uma vez.
§ 3º A pessoa responsável pela inscrição responderá pela exatidão das informações fornecidas e pela ciência dos demais integrantes.
Art. 10 Inscrições incompletas ou enviadas fora do prazo não serão habilitadas. Durante o período de inscrições, a organização poderá solicitar correções ou documentos complementares, sem obrigação de fazê-lo após o encerramento do prazo.
Art. 11 Dúvidas relativas às inscrições deverão ser encaminhadas exclusivamente ao e-mail fema.festivalestudantil@gmail.com.
Capítulo IV — Das músicas inscritas
Art. 12 Será aceita 1 (uma) música por inscrição, em qualquer gênero musical, com duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Art. 13 A música deverá ser autoral e ter todos os seus autores e coautores identificados.
§ 1º Serão aceitas músicas já apresentadas, gravadas ou publicadas, inclusive em redes sociais, desde que não exista impedimento contratual ou cessão de direitos incompatível com a participação no Festival.
§ 2º Serão admitidas músicas instrumentais.
§ 3º Não serão aceitas versões, adaptações, paródias não autorizadas ou obras que utilizem trechos de terceiros sem a devida autorização.
Art. 14 Os inscritos são responsáveis pela autoria, originalidade e regularidade da obra, respondendo por eventuais reclamações ou violações de direitos de terceiros.
Art. 15 Não serão admitidas obras ou apresentações que violem a legislação, promovam discriminação, incitem violência ou atentem contra a dignidade de outras pessoas, sem prejuízo da liberdade de expressão artística e crítica.
Capítulo V — Da habilitação e da seleção das dez músicas
Art. 16 A seleção inicial será realizada em duas etapas:
- habilitação documental, para verificação do cumprimento dos requisitos de inscrição; e
- avaliação artística do material enviado, para escolha das 10 (dez) músicas participantes.
Art. 17 Na seleção inicial, cada membro da comissão atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), observando os seguintes critérios e pesos:
| Critério | Peso |
|---|---|
| Originalidade e identidade autoral | 30% |
| Construção da composição | 30% |
| Coerência entre música, letra e proposta artística, quando houver letra | 20% |
| Potencial expressivo e artístico | 20% |
Art. 17 Parágrafo único. Nas músicas instrumentais, o critério referente à relação entre música, letra e proposta será aplicado à coerência entre composição, arranjo e proposta artística.
Art. 18 A relação das 10 (dez) músicas selecionadas será divulgada em 19 de outubro de 2026 e encaminhada aos contatos informados na inscrição.
Art. 19 A ordem e a distribuição das músicas entre as Etapas Classificatórias serão definidas pela organização, preferencialmente mediante sorteio, e comunicadas aos participantes.
Capítulo VI — Do cronograma e das etapas presenciais
Art. 20 As atividades presenciais ocorrerão aos domingos das 14h às 17h, no Centro Cultural do Butantã, conforme o seguinte cronograma:
| Data | Etapa | Participação e finalidade |
|---|---|---|
| 08/11/2026 | 1ª Etapa Classificatória | Apresentação de 5 músicas selecionadas e avaliação. |
| 15/11/2026 | 2ª Etapa Classificatória | Apresentação das outras 5 músicas e definição das finalistas. |
| 29/11/2026 | Grande Final | Apresentação das finalistas, avaliação, premiação e encerramento. |
Art. 21 As Etapas Classificatórias de 08 e 15 de novembro serão realizadas em igualdade de condições técnicas e avaliadas segundo os mesmos critérios.
Parágrafo único. Nenhum resultado de classificação para a Grande Final será divulgado antes da apresentação das 10 (dez) músicas.
Art. 22 Ao término da 2ª Etapa Classificatória, serão definidas 6 (seis) músicas finalistas.
Art. 23 A Grande Final, em 29 de novembro, reunirá as 6 (seis) músicas finalistas. A pontuação das classificatórias não será acumulada, e a avaliação final começará do zero.
Capítulo VII — Da comissão julgadora e da avaliação ao vivo
Art. 24 A comissão julgadora será formada por 3 (três) profissionais com experiência em áreas como composição, interpretação, produção musical, educação ou pesquisa cultural.
§ 1º Os membros da comissão não poderão ter parentesco, interesse direto ou vínculo de preparação artística com os concorrentes.
§ 2º Eventual impedimento deverá ser declarado, cabendo à organização providenciar a substituição ou adotar medida que preserve a imparcialidade.
Art. 25 Nas Etapas Classificatórias e na Grande Final, cada jurado atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez), observando os seguintes critérios e pesos:
| Critério | Peso |
|---|---|
| Originalidade e identidade autoral | 25% |
| Construção da composição | 25% |
| Relação entre música, letra e proposta artística | 20% |
| Interpretação e expressividade | 20% |
| Arranjo e apresentação de palco | 10% |
§ 1º A avaliação respeitará a diversidade dos gêneros musicais. Complexidade técnica, quantidade de instrumentos ou experiência profissional não representarão, isoladamente, vantagem.
§ 2º Nas músicas instrumentais, o critério referente à relação entre música, letra e proposta será aplicado à coerência entre composição, arranjo e proposta artística.
Art. 26 A classificação será determinada pela média ponderada das notas atribuídas pelos jurados.
Art. 27 Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
- a maior nota em originalidade e identidade autoral;
- a maior nota em construção da composição;
- a maior nota em interpretação e expressividade; e
- persistindo o empate, decisão fundamentada da comissão julgadora.
Art. 28 As decisões da comissão julgadora sobre mérito artístico serão soberanas, ressalvada a possibilidade de correção de erro material ou descumprimento deste Regulamento.
Capítulo VIII — Dos destaques e da premiação
Art. 29 Serão concedidas as seguintes premiações:
- 1º lugar — Melhor Música Autoral;
- 2º lugar;
- 3º lugar;
- Destaque de Letra;
- Destaque de Interpretação; e
- Júri Popular.
Art. 30 O 1º, o 2º e o 3º lugares serão definidos exclusivamente entre as 6 (seis) músicas finalistas, com base nas notas atribuídas na Grande Final.
Art. 31 Os prêmios de Destaque de Letra e Destaque de Interpretação poderão ser concedidos a qualquer uma das 10 (dez) músicas selecionadas, independentemente de sua classificação para a Grande Final.
§ 1º Para essas categorias, serão consideradas exclusivamente as apresentações realizadas nas Etapas Classificatórias de 08 e 15 de novembro.
§ 2º Uma mesma música poderá receber colocação geral e prêmio de destaque, desde que obtenha as maiores avaliações nas respectivas categorias.
Art. 32 O Júri Popular será definido por votação realizada entre as músicas finalistas durante a Grande Final, de acordo com procedimento divulgado pela organização no dia do evento.
Art. 33 Todos os 10 (dez) selecionados receberão certificado de participação; os finalistas receberão certificado correspondente; e os premiados receberão troféus.
Parágrafo único. Outras premiações somente serão incorporadas mediante divulgação oficial da organização, sem redução ou substituição das premiações previstas neste Regulamento.
Capítulo IX — Das condições técnicas e das apresentações
Art. 34 O FEMA disponibilizará estrutura básica de sonorização, microfones e monitoramento compatível com as condições do Centro Cultural do Butantã.
Parágrafo único. A relação de equipamentos disponíveis e os horários de passagem de som serão enviados aos participantes selecionados.
Art. 35 Os participantes deverão levar instrumentos, acessórios e equipamentos de uso pessoal que não estejam expressamente incluídos na estrutura fornecida pelo Festival.
Art. 36 Bases, faixas e arquivos necessários à apresentação deverão ser informados na inscrição e enviados no formato e no prazo indicados pela produção.
Parágrafo único. Serão permitidos elementos pré-gravados, desde que declarados e integrados a uma apresentação com participação artística ao vivo dos estudantes.
Art. 37 Os participantes deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos, respeitar os horários de credenciamento e passagem de som e seguir as orientações da produção e da equipe técnica.
Art. 38 A música, a formação e a ficha técnica deverão corresponder às informações da inscrição.
Parágrafo único. Substituições serão admitidas apenas por motivo justificado, mediante comunicação e aprovação prévia da organização, observados os limites de idade e autoria.
Art. 39 Não serão permitidos materiais, efeitos ou equipamentos que ofereçam risco ao público, aos participantes, à equipe ou ao patrimônio do espaço.
Capítulo X — Dos direitos autorais, de imagem, voz e dados pessoais
Art. 40 Os autores permanecerão titulares dos direitos sobre as músicas inscritas. A participação no FEMA não implica cessão, transferência ou comercialização da obra.
Art. 41 A inscrição autoriza o FEMA e a Cia da Lira, de forma gratuita e não exclusiva, a registrar e utilizar imagem, voz, nome artístico, depoimentos e apresentações dos participantes para:
- divulgação do Festival e de suas atividades;
- publicação em redes sociais, canais digitais e materiais institucionais;
- registro histórico, documental, educativo e de memória; e
- prestação de contas e comunicação com parceiros institucionais.
§ 1º A autorização não permitirá a exploração comercial direta da música nem sua transferência a terceiros para finalidade diferente das previstas neste Regulamento.
§ 2º As autorizações relativas aos menores de 18 (dezoito) anos deverão ser assinadas por responsável legal.
Art. 42 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para inscrição, seleção, comunicação, execução do Festival, proteção dos participantes, cumprimento de obrigações legais e divulgação autorizada.
§ 1º O tratamento dos dados de crianças e adolescentes observará seu melhor interesse e as disposições da Lei nº 13.709/2018, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das demais normas aplicáveis.
§ 2º O acesso aos documentos será limitado à organização e aos profissionais que necessitem das informações para realizar o Festival.
§ 3º Solicitações relacionadas a dados pessoais, imagem e voz poderão ser encaminhadas ao e-mail oficial do FEMA.
Capítulo XI — Dos recursos
Art. 43 Pedidos de revisão deverão ser enviados ao e-mail fema.festivalestudantil@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado.
Art. 44 O pedido deverá identificar a pessoa inscrita, a música e a regra que se considera descumprida, apresentando fundamentação objetiva.
Art. 45 Serão analisados recursos referentes a erro de inscrição, habilitação, cálculo, aplicação dos critérios ou descumprimento deste Regulamento. Não caberá recurso destinado apenas a substituir a avaliação artística da comissão julgadora.
Art. 46 A organização comunicará a decisão do recurso pelo endereço eletrônico informado na inscrição.
Capítulo XII — Da desclassificação
Art. 47 Poderá ocorrer desclassificação nas seguintes situações:
- fornecimento de informação ou documento falso;
- não comprovação dos requisitos de idade ou vínculo escolar;
- plágio, omissão de coautoria ou uso não autorizado de obra de terceiros;
- alteração não autorizada da música ou da formação;
- ausência injustificada em apresentação obrigatória;
- descumprimento das condições técnicas ou de segurança;
- comportamento que viole direitos, comprometa a integridade de outras pessoas ou prejudique a realização do Festival; ou
- descumprimento das demais disposições deste Regulamento.
Art. 48 Antes da desclassificação, quando a situação permitir, a organização poderá solicitar esclarecimentos ao responsável pela inscrição.
Art. 49 Casos de saúde, acidente ou força maior serão analisados pela organização, que poderá autorizar substituição, remanejamento ou outra medida compatível com a igualdade entre os participantes.
Capítulo XIII — Das disposições finais
Art. 50 As comunicações oficiais serão encaminhadas aos contatos informados na inscrição e divulgadas pelos canais oficiais do FEMA. É responsabilidade dos participantes acompanhar essas comunicações.
Art. 51 O Festival poderá alterar horários, ordem de apresentação ou condições operacionais quando necessário à segurança ou à realização das atividades, preservando, sempre que possível, a igualdade entre os participantes.
Art. 52 Em caso de força maior, indisponibilidade do espaço, determinação de autoridade competente ou situação que impeça a realização segura das atividades, o FEMA poderá adiar, transferir, suspender ou cancelar etapas, mediante comunicação oficial.
Art. 53 A participação dos estudantes não gera vínculo empregatício, obrigação de contratação ou remuneração, ressalvadas premiações e benefícios expressamente divulgados.
Art. 54 Os casos omissos serão analisados pela organização do FEMA, observados os princípios de transparência, igualdade, proteção integral dos participantes e valorização da criação estudantil.
Art. 55 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.